REGULAMENTO SMART

  1. REGULAMENTO
    1. O Programa Clube Pro Pintor é promovido pela empresa Sherwin-Williams (“Promotora”) que atua no segmento de fabricação de tintas e outros produtos e será realizado pela empresa Smart Tecnologia em Vendas que é detentora tanto da plataforma como também do domínio e site www.clubepropintor.com.br, destinado ao Programa Clube Pro Pintor.
    2. O Programa Clube Pro Pintor consiste na criação de incentivo aos pintores usuários dos produtos da linha de fabricação da Promotora, por meio da atribuição de pontuação advinda da aquisição destes produtos, na rede de revendas participantes, devidamente informada no site, possibilitando que o usuário/pintor, a partir de certa somatória de pontos acumulados, tenha acesso aos prêmios indicados, observadas as e regras descritas neste Regulamento.
    3. O Programa Clube Pro Pintor foi concebido para ser direcionado exclusivamente aos usuários pintores que manifestarem expresso interesse e se cadastrarem como membros do Clube nas revendas participantes.
    4. Não é permitida a participação de colaboradores da Sherwin-Williams, empresas ou construtoras no programa Clube Pro Pintor.
    5. Poderão ser cadastrados como membros do Clube Pro Pintor, toda pessoa física interessada, que seja maior de 18 (dezoito) anos e que habitualmente efetiva aquisições de produtos da linha de fabricação da Promotora.
    6. A solicitação de ingresso no Clube Pro Pintor deverá ser efetivada pelo interessado, diretamente na revenda participante, a quem caberá receber a solicitação, através do Formulário específico, verificar a viabilidade da inscrição e determinar a efetivação do cadastro para a sua admissão como membro do Clube Pro Pintor.
    7. A senha utilizada para login junto ao CPF do membro do Clube Pro Pintor será a senha criada pelo mesmo na hora do cadastro, podendo ser alterada a qualquer momento através de acesso ao site www.clubepropintor.com.br, por meio do menu “MINHA CONTA”.
    8. O membro do Clube Pro Pintor está ciente de que jamais deverá fornecer a sua senha de acesso ao site a terceiros, salientando que o manuseio e guarda desta senha é de sua total responsabilidade.
    9. O acesso a área “Minha Conta”, poderá ser realizado no painel ou pelo link: www.clubepropintor.com.br/minha-conta e, neste ambiente também se poderá entre outras atividades, efetivar a alteração da senha pessoal provisória inicial. Em caso de dúvidas ou advindo qualquer nível de necessidade ou dificuldade, o membro do Clube Pro Pintor poderá entrar em contato com a Equipe Clube Pro Pintor pelo telefone (15) 99731-7809 ou pelo email: sac.clubepropintor@geniale.net
    10. Os membros cadastrados do Clube Pro Pintor, terão direito a pontuação advinda dos produtos da linha de fabricação da Promotora, adquiridos nas Revendas participantes e estabelecimentos varejistas considerando-se as quantidades e especificidades destes produtos para fins de estabelecimento da pontuação inerente.
    11. Os pintores cadastrados, ora denominados e identificados como “Membros do Clube Pro Pintor”, somente serão beneficiados, pelo programa desde que atendidas todas as condições descritas no presente Regulamento. É faculdade da Promotora efetivar a exclusão ou inclusão de Revendas que participarão do Programa criado, todavia, tais fatos não interferirão nos direitos adquiridos pelos membros do Clube Pro Pintor, decorrentes das pontuações até então existentes, mesmo que a revenda tenha sido excluída por qualquer motivo, inclusive inadimplemento.
    12. A participação no PROGRAMA não caracteriza, sob nenhum aspecto e/ou hipótese, vínculo empregatício, vínculo associativo ou a constituição de qualquer modalidade de sociedade, parceria, relação comercial, de representação ou qualquer outro vínculo, à que título for, entre qualquer empresa relacionada ao programa e os Pintores, se não o expressamente descrito no REGULAMENTO.

  2. REGRAS DE PONTUAÇÃO
    1. Após a efetivação da venda ao usuário membro do Clube Pro Pintor caberá ao mesmo, efetuar a captura da imagem digital da nota/cupom fiscal e a transmissão eletrônica ao endereço do site www.clubepropintor.com.br, para que a pontuação inerente, seja computada em favor do membro participante e confirmada.
    2. A imagem fotográfica da Nota Fiscal/Cupom Fiscal deve ser capturada e transmitida de forma nítida, legível e inequívoca, onde se possa identificar as suas principais características como a quantidade, descrição de produtos, número da nota/cupom fiscal, recibo e data da compra, pois só serão aceitos comprovantes válidos e legíveis oriundos das revendas participantes do Programa.
    3. Fica facultado à Revenda participante que eventualmente tenha assiduidade e habitualidade na comercialização de produtos a determinados membros do Clube Pro Pintor, que esta possa solicitar à Promotora um procedimento de pontuação automática em favor destes membros, encaminhando ao endereço do site já indicado, as notas fiscais concernentes tão logo finalizadas as operações. Os pontos serão então automaticamente computados, de acordo com a periodicidade diária, semanal, quinzenal ou mensal previamente acordada com a revenda participante. s.
    4. Os pontos obtidos pelos membros do Clube Pro Pintor são cumuláveis e possuem prazo de validade de 18 (dezoito meses) meses, sendo obrigatório que a conta de pontuação do membro participante, permaneça ativa no período.
    5. Caso decorridos os prazos acima indicados, não tenha o membro do Clube Pro Pintor atingido a quantidade suficiente de pontos para troca de prêmios, os pontos serão automaticamente expirados e declarados caducos, sem qualquer aviso prévio. O extrato de pontos poderá ser consultado no site: www.clubepropintor.com.br, no menu PONTUAÇÕES, juntamente com login (login: número do CPF) e a senha pessoal, obedecendo o sistema de pontuação, às seguintes diretrizes.
      • As pontuações são validadas e atribuídas em relação direta ao volume de compras de produtos da Promotora, realizadas pelo membro do Clube Pro Pintor na revenda participante;
      • Os pontos são pessoais e intransferíveis;
      • A Smart se reserva ao direito da revisão dos pontos, até 90 (noventa) dias após a data de pontuação, para conferência e eventual correção sempre lastreada neste Regulamento e nos princípios da boa fé;
      • otimização do catálogo de prêmios;
      • Os pontos obtidos no decorrer deste Programa poderão ser utilizados de uma única vez ou de forma fracionada;
    6. Caso a Smart tenha interesse na finalização do programa Clube Pro Pintor em período anterior a sua data limite, esta garantirá a contemplação de todos os participantes membros que eventualmente ainda possuam saldo de pontos remanescentes, por meio de entrega de “cartão presente” correlato ao objeto da pontuação.
    7. O uso de códigos promocionais tem limite de utilização diário e mensal, podendo ser alterado a qualquer momento. Consulte os limites vigentes pelo nosso WhatsApp: (11) 99792-9110

  3. REGRAS DE RESGATES DE PRÊMIOS
    1. Está disponível no site www.clubepropintor.com.br o CATÁLOGO DE PRÊMIOS contendo os produtos, que poderão ser obtidos pelos seus membros a partir da utilização do seu crédito de PONTOS válidos e vigentes, nos termos deste REGULAMENTO e de outras regras disponibilizadas no site.
    2. O Clube Pro Pintor poderá alterar, substituir ou cancelar os prêmios disponíveis, sempre preservando os direitos adquiridos dos membros que já pontuaram.
    3. Os resgates de prêmios deverão ser realizados através do site www.clubepropintor.com.br, mediante a login e senha, devendo o membro indicar o prêmio de sua preferência, dentre os descritos no catálogo de prêmio, e desde que possua o saldo suficiente para o item escolhido.
    4. Em caso de falha sistêmica ou em casos que o produto seja resgatado fora da regra de pontuação vigente, os resgates serão automaticamente cancelados, gerando o dever de devolução por parte do membro do Clube Pro Pintor caso este já tenha realizado o resgate.
    5. Após o pedido de resgate de pontuação ser solicitado pelo membro do Clube Pro Pintor, este receberá um e-mail confirmatório, podendo dirimir quaisquer dúvidas com a equipe de apoio disponibilizada pela Smart.
    6. O prêmio resgatado, será entregue para o membro do Clube Pro Pintor na revenda participante ou no endereço cadastrado deste , na forma mencionada na solicitação de resgate de pontuação, em até 60 dias, sendo a entrega feita mediante Formulário de Resgate válido como recibo assinado, ou confirmação da transportadora.
    7. O resgate de cada produto está limitado a 5 unidades por mês.
    8. Se o Clube Pro Pintor não conseguir efetuar a entrega do resgate do participante, 30 dias após o prazo de entrega, o resgate será cancelado e os pontos devolvidos para a conta do participante.

  4. POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
    1. Os dados coletados serão utilizados com a finalidade de administração e operação do PROGRAMA, incluindo o uso para os fins de: (i) cadastro junto ao PROGRAMA e contato com o Membro do Clube Pro Pintor; (ii) acúmulo de PONTOS; (iii) entrega de premiações; (iv) otimização do catálogo de prêmios; (v) desenvolvimento de inteligência de mercado, parâmetros e perfil de consumo, bem como outras atividades associadas ao bom funcionamento e desenvolvimento do PROGRAMA.
    2. Os dados serão armazenados em bancos de dados exclusivos do Programa, em ambiente seguro e controlado pela Smart
    3. O Membro do Clube Pro Pintor poderá a qualquer momento corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados informados em cadastro, por meio do menu “MINHA CONTA” após o Login.

  5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
    1. No primeiro acesso, o Membro do Clube Pro Pintor deve efetivar o seu ACEITE a este REGULAMENTO, formalizando, portanto, a sua decisão de participar do PROGRAMA, o Membro do Clube Pro Pintor, e declarar ter amplo conhecimento e concordar integralmente, de maneira plena e irrestrita, com todos os termos e condições do Clube Pro Pintor, estando apto a usufruir dos benefícios do PROGRAMA que lhe forem aplicáveis.
    2. O ACEITE efetivado pelo membro do Clube Pro Pintor também refere-se à autorização para a captura de seus dados pessoais pela Smart para a finalidade específica de participação neste Programa, bem como para o compartilhamento de uso destes dados com a Promotora e as empresas de seu grupo econômico, sempre para fins relacionados aos interesses diretos dos titulares dos dados.
    3. Caso o ACEITE não seja efetivado, o acesso do Clube Pro Pintor estará inapto para uso.
    4. A participação neste Programa implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento, que poderá ser alterado pela Realizadora tantas vezes quanto necessário, a seu exclusivo critério, resguardando-se sempre os direitos eventualmente adquiridos pelo membro do Clube Pro Pintor.
    5. No decorrer deste Programa, a Smart ou a Promotora poderão se comunicar com o público-alvo, de forma próxima e direta, utilizando-se dos principais canais de comunicação.
    6. Serão automaticamente desclassificados os participantes que descumprirem os itens do presente regulamento, agirem de má-fé ou que, de alguma forma, burlarem as regras e condições deste Regulamento ou utilizarem mecanismos fraudulentos ou ilícitos.
    7. Se constatado fraude, má-fé ou correção de pontos nos casos onde o resgate já tenha sido entregue, a Smart poderá solicitar a devolução do benefício resgatado.
    8. A Smart poderá solicitar fotos, vídeos ou outros meios de comunicação para validar e confirmar a identidade do participante e assim poder passar informações relacionadas do Clube Pro Pintor.
    9. Ao participar deste Programa, o membro do programa Clube Pro Pintor concorda, desde já, com a utilização de seu nome e imagem, para divulgação desta ação, em todos os meios de comunicação, pelo prazo máximo de 3 (três) anos contado a partir da data de cadastro, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa a Smart ou Promotora.
    10. A participação no Clube Pro Pintor é voluntária, facultativo e gratuito, não havendo qualquer sanção àqueles que optem por não participar; e as dúvidas relativas a este Programa poderão ser solucionadas de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados) das 9hs às 18hs, através dos canais de comunicação:
    11. Mensalmente a Smart fará uma validação no Programa, e caso identificado possível suspeita de fraude, passará por um processo de auditório interna para validação das informações enviadas, tendo um retorno do resultado da apuração de em até 120 dias.
    12. Em caso de informações incorretas, inverídicas ou não confirmadas, bem assim na hipóte se da negativa em corrigi-las ou enviar documentação que comprove a correção, a Smart se reserva o direito de bloquear o cadastro já existente, impedindo de utilizar os benefícios on-line até que, a critério Smart, a situação de anomalia esteja regularizada. A Smart se reserva o direito de impedir, a seu critério, novos CADASTROS, ou cancelar os já efetuados, em caso de ser detectada anomalia que, em sua análise, seja revestida de gravidade ou demonstre tentativa deliberada de burlar as regras aqui descritas, obrigatórias para todos os USUÁRIOS. Também agirá a Smart de tal forma caso verifique que houve o descumprimento de qualquer obrigação prevista no presente Regulamento.
    13. Fica ciente ao o Membro do Clube Pro Pintor que, durante a apuração da auditoria no Programa, e seja identificada e evidenciada a irregularidade que consista uma fraude, sujeitarão o Usuário, de forma exclusiva, a responder judicialmente ou extrajudicialmente, por todos e quaisquer danos causados por tal violação, isentando, desde já, a Sherwin Williams e a Smart de qualquer responsabilidade nesse sentido.

      Canal Fale Conosco no site do Clube Pro Pintor (após Login):
      WhatsApp: (11) 99792-9110
      Telefone: (15) 3359-6265
      E-mail: sac.clubepropintor@geniale.net

  6. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
    1. No Primeiro resgate em dinheiro, você receberá seu cartão Clube Pro Pintor. Os próximos resgates em dinheiro, serão creditados automaticamente neste mesmo cartão. Cada Pintor Revenda terá apenas 1 (um) cartão Clube Pro Pintor, é valido somente 1 por CPF.
    2. Utilize sempre seu CARTÃO MASTERCARD® Clube Pro Pintor na função CRÉDITO.
    3. Com o cartão em mãos, você pode fazer o desbloqueio em www.clubepropintor.com.br/cartao ou pelo telefone (15) 99731-7809 de segunda a sexta das 9h às 18h.
    4. Para DESBLOQUEIO pelo site, o usuário precisa entrar no sistema com seu CPF e senha.
    5. O prazo da operadora para DESBLOQUEIO do seu cartão é de 24h úteis após a solicitação.
    6. Em caso de perda ou roubo do cartão, solicite o BLOQUEIO em www.clubepropintor.com.br/cartao ou pelo telefone (15) 99731-7809 de segunda a sexta das 9h às 18h.
    7. O prazo da operadora para BLOQUEIO do seu cartão é de 24h úteis após a solicitação.
    8. Para alterar a senha, o usuário será direcionado para o site da operadora do cartão onde por segurança, será necessário completar os dados pessoais e fazer um cadastro ao painel de controle.
    9. Sua senha é pessoal e intransferível. Você pode alterar a senha impressa na carta que acompanha seu cartão a qualquer momento, clique aqui.
    10. O Programa Clube Pro Pintor, não cobra taxas ou pontos para as operações feitas dentro do painel do usuário no site da operadora. As taxas são cobradas pela operadora do cartão e constam neste regulamento.

  7. SERVIÇOS E TAXAS DA OPERADORA DO CARTÃO 
    1. O portador do cartão pode utilizar os seguintes serviços no painel da operadora:
      TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
      RECARGA DE CELULAR.
      PAGAMENTO DE CONTA.
      CONSULTA DE SALDO E EXTRADO DO CARTÃO.
      ALTERAÇÃO DE SENHA.

  8. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
    1. O Usuário deverá cadastrar uma conta em seu nome.
    2. Não é permitido transferência para conta de terceiros.
    3. Somente após a confirmação do código SMS e validação do saldo do seu cartão é que a transferência será agendada.
    4. Solicitações efetuadas ATÉ as 15:00 horas são enviadas ao banco no mesmo dia.
    5. Solicitações efetuadas APÓS as 15:00 horas são enviadas ao banco no próximo dia útil. TED - Será postado na conta corrente no mesmo dia. DOC para conta poupança - Será postado na conta no dia seguinte.
    6. Tarifa para Transferência: R$ 5,50.

  9. RECARGA DE CELULAR
    1. O premiado pode cadastrar o telefone dele ou de outras pessoas para uso em suas recargas. Mas somente telefones cadastrados e validados por um código SMS poderão ser recarregados.
    2. Somente após a confirmação do código SMS e validação do saldo do seu cartão é que a recarregar será feita em no telefone pré-cadastrado.

  10. PAGAMENTO DE CONTA
    1. Somente após a confirmação do código SMS e validação do saldo do seu cartão é que o pagamento será feito. Um comprovante será gerado validando a sua transação.

  11. CONSULTA DE SALDO E EXTRATO DO CARTÃO E ALTERAÇÃO DE SENHA
    1. No painel online da operadora de cartão, não haverá custo.
    2. Para consulta de saldo online ou alteração de senha, o premiado deverá estar com o cadastro completo no painel da operadora do cartão.

  12. BANCO 24h
    1. O Premiado pode consultar o saldo nos bancos 24h mediante taxa de R$ 2,24.
    2. O Premiado pode efetuar saques na rede Banco 24h mediante tarifa de R$ 9,00.

  13. TAXA DE INATIVIDADE
    1. O Clube Pro Pintor, deverá enviar uma foto da Nota Fiscal / Cupom Fiscal pelo site www.clubepropintor.com.br para que a pontuação seja realizada e confirmada.
    2. Em caso do cartão estiver sem saldo, não será cobrado a taxa de inatividade.
    3. Em caso de perda do cartão, você poderá receber um novo cartão sem custo, mas para transferir o saldo para um novo cartão, será cobrado pela operadora do cartão uma taxa de 2% do seu saldo atual.

  14. MASTERCARD® SURPREENDA
    1. O Usuário pode se cadastrar no programa MASTERCARD® SURPREENDA, que é um programa de vantagens administrado pela MASTERCARD®.
    2. Todo o acesso e controle do programa MASTERCARD® SURPREENDA é separado e independente do programa Clube Pro Pintor.